terça-feira, 3 de junho de 2014

O que é EPI ?

Segundo a Norma Regulamentadora 6 – NR 6 considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

O uso do EPI nasceu legalmente falando da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) por meio do Decreto Lei N°  5.452 de 1° de Maio de 1943, em seu artigo 160 foi determinado que em todas as atividades exigidas o empregador forneceria EPI.

 A empresa é obrigada a fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

- Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças ocupacionais;


- Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;


- Para atender situações de emergência.

Com o nascimento do novo texto da Norma Regulamentadora nº10 a vestimenta passa a ser também considerada um dispositivo de proteção complementar para os empregados, incluindo a proibição de adornos mesmo estes não sendo metálicos.

Quanto ao EPI cabe ao empregador:


- Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;


- Exigir o seu uso;

- Fornecer ao empregado somente EPI’s aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;


- Orientar e capacitar o empregado quanto ao uso adequado acondicionamento e conservação;


- Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;


- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;


- Comunicar ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) qualquer irregularidade observada.


- Registrar seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
 NR 6.6.1 letras a até h.

Os catadores de resíduos sólidos precisam de EPI´s, tanto para sua proteção individual como para se proteger do ambiente em que trabalham, relatei em uma postagem anterior(Possíveis acidentes com cada tipo de catador) que os catadores podem sofrer vários tipos de acidentes (cortes, mordidas e atropelamentos) portanto para esses tipos de acidentes são necessárias vários tipos de EPI's para resolver o problema.


Os catadores precisam de:

 Pares de luvas para proteger as mãos de picadas, cortes e recipientes contendo óleo, graxa, solvente.

Capa de chuva também é necessário pois os catadores trabalham faça chuva ou sol. 

 
Calças e camisas com faixas refletivas para ficarem protegidos de picadas e acidentes nas estradas, pois os motoristas veem as faixas de uma longa distância.


Óculos de sol para proteção dos olhos contra os raios solares.

Um par de botas para proteção dos pés dos catadores evitando picadas, mordidas e cortes com embalagens ou recipientes cortantes

E protetor solar para proteção do sol ardente o dia inteiro.


Alguns conteúdos foram retirados do site : http://segurancadotrabalhonwn.com/o-que-e-epi/

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