Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos
de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças
profissionais e do trabalho, bem como proteger a integridade e a capacidade de
trabalho do trabalhador. E é
definida por normas e leis.
No Brasil, a
Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, leis
complementares, como portarias , (Portaria MTE 1.510/2009 a “lei do ponto”) decretos e também as convenções Internacionais
da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.
O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se
de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho,
Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do
Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT - Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
Também os empregados da empresa constituem a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Alguns conceitos importantes:
-Doença
profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do
trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação
elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
- Doença do
trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições
especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente,
constante da relação mencionada no inciso I.
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